sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Se a franqueadora não fornece apoio ao franqueado, é possível quebrar o contrato sem pagamento de multa?


“A partir do momento em que você não possui apoio da franquia e que o nome da mesma não gera nenhum atrativo para o cliente, ou seja, não existe poder de marca, pode existir uma quebra de franquia sem pagamento de multa?”
Marcus Kummer

Caro Marcus,

Sempre que se puder comprovar o descumprimento do contrato por uma das partes, a outra poderá rescindir o contrato, não só sem pagar multa mas também requerendo indenização por prejuízos sofridos. A grande questão está em saber se a insatisfação do franqueado é legítima.

Isso porque o suporte ou apoio do franqueador, necessário para que a expansão no sistema de franquia ocorra com sucesso, varia sensivelmente em cada caso. Os negócios mudam em sua simplicidade ou complexidade e, assim, o suporte tem formatos diferenciados.

Portanto, o “x” da questão está em analisar se o que está disposto na Circular de Oferta de Franquia (COF) foi entregue. Se na COF foi declarado que determinado suporte seria prestado e isso não ocorre, não temos dúvida de que há descumprimento contratual por parte do franqueador. No entanto, se o suporte supostamente necessário decorre da mera percepção do franqueado, somente a análise do caso prático poderá dizer qual a força que esse fato terá para induzir uma quebra contratual por culpa do franqueador. Normalmente, a melhor forma de balizar tal questão estará no fato de que o franqueado não estará sozinho em seu descontentamento. Ou seja: a percepção de ausência de apoio estará refletida, sentida e ressentida por toda a rede ou sua maioria.

Quanto ao poder de atratividade da marca, a situação se mostra mais complexa. É possível que o franqueado tenha ingressado em uma rede nova, cuja marca não se encontrava fortemente difundida. Dessa forma, como o franqueado conhecia desde o início esse fato, qualquer reclamação nesse sentido se enfraquece, a não ser que haja outras situações que envolvam o caso concreto. No caso de uma rede que, com o tempo, viu sua marca diminuir em seu poder de atratividade, há que se avaliar a causa dessa ocorrência antes de qualquer resposta assertiva. O franqueado não pode esquecer que sistema de franquia não é garantia de sucesso. Ele é empresário e deverá se comportar como tal, tanto trabalhando pelo sucesso de seu negócio quanto assumindo riscos, certamente muito diminuídos pelo recebimento de know-how de terceiro, mas não imunes às intempéries do mercado, mudanças de legislação etc.

Fonte: PEGN

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